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fevereiro 04, 2004
Maravilhas do Estado Novo
Estatuto do Trabalho Nacional
Titulo II - A propriedade, o capital e o trabalho
Capítulo III - Do Trabalho
b) Do contrato das mulheres e dos menores
Art. 31.º O trabalho das mulheres e dos menores, fora do domicílio, será regulado por disposições especiais conforme as exigências da moral, da defesa física, da maternidade, da vida doméstica, da educação e do bem social.

Publicado por vitorsilva às fevereiro 4, 2004 01:32 AM